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Chefe fala para empregado 'emagrecer para não quebrar a cadeira' e cooperativa é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil no RS

Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre TRT4/Divulgação Frases ditas por um chefe a um funcionário fizeram uma cooperativa agroindustrial da S...

Chefe fala para empregado 'emagrecer para não quebrar a cadeira' e cooperativa é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil no RS
Chefe fala para empregado 'emagrecer para não quebrar a cadeira' e cooperativa é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil no RS (Foto: Reprodução)

Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre TRT4/Divulgação Frases ditas por um chefe a um funcionário fizeram uma cooperativa agroindustrial da Serra Gaúcha ser condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a empresa por gordofobia no ambiente de trabalho. Segundo a Justiça, o valor é referente a danos morais. A empresa não teve o nome divulgado. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O trabalhador atuava como operador de caldeira e afirmou ter sido alvo de assédio moral por parte do líder imediato. Segundo o relato, ele sofria comentários depreciativos relacionados ao sobrepeso, feitos na presença de outros colegas. Em depoimento, o empregado disse que o superior fazia "brincadeiras não muito humanas", e que certa vez, ao sentar em uma cadeira e quebrá-la, o chefe afirmou que ele "deveria emagrecer para não quebrar a cadeira novamente". O autor sustentou que os comentários não foram isolados, mas reiterados, com o objetivo de expô-lo diante da equipe. A empresa alegou ao TRT-RS que não praticou ato ilícito nem adotou postura omissa que justificasse indenização por dano moral. Em primeira instância, o juízo rejeitou o pedido do trabalhador. A sentença afirmou que uma "brincadeira isolada", ainda que inadequada, não seria suficiente para configurar dano moral indenizável. Ao analisar o recurso do trabalhador, a 4ª Turma do TRT-RS reformou a decisão. A juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson destacou que a ridicularização por sobrepeso ultrapassa os limites da razoabilidade e não pode ser tratada como brincadeira. O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e fixou a indenização em R$ 10 mil. Entenda como a discriminação afeta a vida de 8 em cada 10 pessoas gordas no Brasil VÍDEOS: Tudo sobre o RS