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Justiça libera uso de agrotóxico 2,4-D após proibição no RS; entenda por que decisão foi revertida

Entenda como é a aprovação de agrotóxicos no Brasil A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da sentença que proibia o uso do herbicida 2,4-D n...

Justiça libera uso de agrotóxico 2,4-D após proibição no RS; entenda por que decisão foi revertida
Justiça libera uso de agrotóxico 2,4-D após proibição no RS; entenda por que decisão foi revertida (Foto: Reprodução)

Entenda como é a aprovação de agrotóxicos no Brasil A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da sentença que proibia o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã em todo o estado. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, após pedido do governo estadual. Com isso, a proibição deixa de valer até que o recurso apresentado pelo estado seja julgado. A medida ocorre em meio à proximidade do início da safra 2025/2026 de grãos, o que, segundo o governo, poderia causar prejuízos econômicos e administrativos significativos. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Na solicitação de efeito suspensivo, o governo do RS argumentou que muitos produtores já haviam adquirido insumos e equipamentos para o plantio, incluindo produtos com o princípio ativo 2,4-D. A suspensão abrupta do uso comprometeria a safra, especialmente na região da Campanha, onde as perdas poderiam ultrapassar 30% nas lavouras de grãos. O estado também apontou que a sentença original não especificava quais municípios compõem a região da Campanha. Além disso, afirmou que a exigência de delimitação de zonas de exclusão em 120 dias seria inviável sem estudos técnicos aprofundados. Segundo o governo, desde 2018 foram adotadas medidas administrativas e normativas para controlar o uso de herbicidas hormonais, o que teria resultado em uma redução de 40,28% nos casos de deriva na safra 2022/2023. Efeito suspensivo automático Ao analisar o pedido do governo estadual, o desembargador relator Francesco Conti explicou que a sentença original não concedeu uma medida liminar, ou seja, uma decisão com efeitos imediatos. Como o estado já havia apresentado recurso de apelação, a própria lei garante que a sentença fique suspensa automaticamente, conforme o Código de Processo Civil. Por isso, o magistrado decidiu não avaliar o pedido de efeito suspensivo, já que os efeitos da decisão judicial estão paralisados por força da legislação. Relembre o caso A decisão original, proferida pela Vara Regional do Meio Ambiente, atendia a uma ação civil pública movida por associações de produtores de maçã e vinhos finos da Campanha. Eles alegavam prejuízos causados pela deriva do 2,4-D, especialmente em culturas sensíveis como uva e maçã. O herbicida é amplamente utilizado em lavouras de soja, mas estudos técnicos indicam que ele pode atingir áreas a até 30 km de distância, causando deformações, abortamento floral e morte de plantas. A sentença determinava a proibição do uso do 2,4-D em toda a região da Campanha e a menos de 50 metros de videiras e macieiras em outras áreas do estado, até que o governo implementasse um sistema seguro de monitoramento e fiscalização. Videiras da vinícola Nova Aliança, em Santana do Livramento Stéfano Santagada/ Agencia RBS VÍDEOS: Tudo sobre o RS